Regulamento DAC7: O que estabelece e o que significa para o setor

Caros WuBookers, hoje vamos abordar um tema sensível, mas fundamental: a Diretiva sobre Cooperação Administrativa n.º 7. Conhecida como DAC7, esta regulamentação europeia impõe novas regras a quem opera no setor da hospitalidade. Vamos perceber do que se trata, porque foi introduzida e como pode ser gerida com o apoio da WuBook.

DAC7: O que diz o regulamento

A DAC7 (Diretiva Europeia 2021/514) entrou em vigor a 1 de julho de 2021 e, desde então, foi transposta para vários países europeus, que a implementaram acrescentando também disposições específicas. De forma geral, o objetivo da regulamentação é reforçar a cooperação administrativa entre os Estados-Membros da União Europeia, de forma a reduzir a fraude e a evasão fiscal.

Num cenário complexo como o atual, em que operadores de plataformas online (muitas vezes internacionais) geram lucros através do comércio digital, torna-se cada vez mais difícil acompanhar corretamente as receitas e, consequentemente, aplicar a tributação adequada. Isto pode resultar numa discrepância entre os lucros reais e os declarados, levando à perda de receitas fiscais para o Estado e a desvantagens competitivas para os negócios tradicionais.

A DAC7 foi criada precisamente para promover uma maior transparência fiscal através de um conjunto de obrigações burocráticas que também afetam o setor do turismo. É importante salientar que esta regulamentação não introduz novos impostos, mas define procedimentos adicionais que ajudam as autoridades locais a realizar as auditorias necessárias.

Quem é afetado pela DAC7

A DAC7 aplica-se aos operadores de plataformas digitais que, em nome de vendedores residentes num Estado-Membro da União Europeia, realizam atividades como:

  • arrendamento de imóveis, incluindo propriedades residenciais, comerciais e lugares de estacionamento;
  • venda de bens;
  • prestação de serviços pessoais;
  • aluguer de qualquer meio de transporte.

Isto aplica-se tanto a plataformas de reservas como o Booking.com ou Airbnb, como também a gestores de propriedades e hoteleiros que utilizem os seus próprios websites para receber compensações relacionadas com as atividades acima referidas.

Pensemos, por exemplo, num gestor de alojamentos que, através do seu website, arrenda propriedades pertencentes a diferentes proprietários.

Estão isentas da regulamentação as entidades que:

  • realizem menos de 30 transações por ano;
  • gerem menos de 2.000 euros anuais.

O que acontece se a diretiva não for cumprida

As entidades abrangidas são obrigadas a comunicar os dados exigidos às autoridades locais. As administrações estatais encaminharão depois essas informações para os organismos competentes de outros países (quando aplicável), para que possam ser cruzadas com os dados já existentes.

Caso um operador não cumpra os prazos ou não submeta toda a informação exigida, podem ser aplicadas penalizações que variam consoante a natureza da infração. Em Itália, por exemplo, as coimas variam entre 1.000 e 31.500 euros.

Que dados são necessários

Dependendo do tipo de vendedor — um particular (por exemplo, um proprietário) ou uma entidade legal (empresa) — e do país onde se encontra, a regulamentação exige a recolha de diferentes informações.

De forma geral, os dados mais comuns incluem:

  • nome do vendedor;
  • números de identificação fiscal;
  • local de residência;
  • localização da atividade e respetivos detalhes (morada, número de noites/dias de aluguer, entre outros);
  • IBAN;
  • dados financeiros e contabilísticos, incluindo despesas incorridas e impostos aplicados.

Tudo isto, combinado com a habitual carga administrativa, pode tornar-se bastante exigente. É por isso que, há já vários meses, o Zak – o PMS da WuBook para alojamentos – inclui uma secção especificamente dedicada à documentação exigida pela DAC7.

Gerir a DAC7 com o Zak by WuBook

Desenvolvido para operadores imobiliários, o módulo Vacation Rental é a funcionalidade do Zak que permite gerir diferentes propriedades — incluindo propriedades de vários proprietários — a partir de um único painel de controlo, de forma prática e simplificada.

Esta área inclui todas as funcionalidades necessárias a um gestor de propriedades: desde o calendário de reservas até à repartição de custos e às comissões devidas às OTAs.

Além disso, o software permite também criar relatórios institucionais, incluindo aqueles relacionados com a nova regulamentação europeia. Na secção dedicada, é possível gerar um ficheiro contendo todas as informações necessárias, tais como:

  • dados de identificação do proprietário;
  • detalhes da propriedade (localização, códigos de identificação, dados cadastrais, quota-parte do proprietário);
  • ano da atividade de arrendamento.

Adicionalmente, podem também ser incluídos:

  • honorários do gestor de propriedades;
  • comissões das OTAs;
  • encargos extra cobrados;
  • custos de limpeza do alojamento.

Depois de criar o relatório, é possível atualizá-lo posteriormente ou descarregá-lo para envio direto às autoridades competentes, de acordo com os procedimentos oficiais.

Para cada documento gerado, é indicado se o mesmo está concluído, se sofreu alterações e se contém todos os dados no formato correto, permitindo acompanhar o estado do relatório e agir em conformidade.

Os proprietários também podem aceder a esta área para verificar se todas as informações foram corretamente preenchidas.

A conformidade fiscal raramente é uma tarefa agradável de gerir, mas com o Zak, até estas obrigações mais burocráticas podem ser simplificadas, reduzindo o risco de incumprimento das regulamentações em vigor.

Sobre o WuBook:

Ajudamos os clientes a ter acesso fácil às melhores tecnologias da indústria do turismo para fazer crescer os seus negócios.
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